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ARAPUTANGA – Servidora temporariamente punida em 50% da remuneração diária, após Processo Administrativo

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A punição original determinou suspensão da servidora, pelo prazo de sessenta dias, a pena porém, foi convertida em multa de 50%no valor  da remuneração diária, pelo mesmo período

por – Sebastião Amorim - A Secretaria Municipal de Administração Sessão Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Araputanga, aplicou penalidade de suspensão de sessenta dias, através da Portaria 58/2019 contra a servidora ocupante do cargo de Fiscal de Obras e Posturas, do quadro permanente da Prefeitura.

De acordo com informação publicada em 27 de Fevereiro de 2019 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso  Edição N° 3.176 página 50 a reprimenda disciplinar ocorre  porque a servidora teria infringido o disposto no artigo 132, Incisos I, XV e XVI da Lei Municipal nº 135/92 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município).

O Processo Administrativo 03/2018 que tramitou contra a servidora foi concluído em 16 de novembro de 2018 e, determinou que a penalidade dos sessenta dias de suspensão do trabalho, seja convertida em multa, na base de 50% da remuneração  diária no subsídio da servidora,  a partir de 01/03/2019 a 29/04/2019. A Portaria tem data do dia 19 de fevereiro/2019.

Confira no quadro abaixo o enquadramento da servidora de acordo com o Regime Jurídico Único, diante das infrações, que lhes foram atribuídas: